6 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI 090XXXX-58.2012.8.13.0000 Belo Horizonte
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 0907182-58.2012.8.13.0000 Belo Horizonte
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 2ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
26/03/2013
Julgamento
19 de Março de 2013
Relator
Raimundo Messias Júnior
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA: RESOLUÇÃO CNE Nº 07/10. DIRETRIZES OPERACIONAIS PARA INGRESSO NO ENSINO FUNDAMENTAL E NA EDUCAÇÃO INFANTIL. INDEFERIMENTO DE MATRÍCULA NA PRIMEIRA SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL.
1. É abusivo do ato praticado pela autoridade coatora em obstar o acesso ao nível superior de ensino àqueles que possuem capacidade cognitiva para o desempenho das atividades exigidas.
2. Apresentando capacidade intelectual suficiente para o ingresso na primeira série, ainda que não tenha completado a idade mínima, há que ser admitida a matrícula da criança.