5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Embargos de Declaração-Cr: ED 017XXXX-28.2011.8.13.0480 Patos de Minas
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ED 0176926-28.2011.8.13.0480 Patos de Minas
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 4ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
18/04/2013
Julgamento
10 de Abril de 2013
Relator
Eduardo Brum
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Ementa
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS - REJEIÇÃO.
I - Não se constatando nenhuma omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade no julgado vergastado, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração. Mesmo para fins de prequestionamento, o acolhimento da irresignação exigiria que o meio impugnativo em tela estivesse adequado às hipóteses do art. 619 do CPP.
II - Embargos não acolhidos.