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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 3060738-09.2006.8.13.0145 Juiz de Fora
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 3060738-09.2006.8.13.0145 Juiz de Fora
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 7ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
19/04/2013
Julgamento
16 de Abril de 2013
Relator
Peixoto Henriques
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. ISSQN. PRESCRIÇÃO COMUM. ÓBICE AO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SENTENÇA.
I - O despacho que ordena a citação, nos termos do art. 174, I, do CTN com redação dada pela LC nº 118/05, interrompe a contagem da prescrição comum iniciando-se nova contagem, desta feita, para o reconhecimento da chamada prescrição intercorrente (art. 40, Lei n.º 6.830/80), para a qual se exige a comprovação da desídia ou negligência da exequente pela paralisação do feito executivo após um ano de sua suspensão e cinco de seu subsequente arquivamento.
II - Não determinada a suspensão do feito e tampouco o seu arquivamento, há óbice ao reconhecimento da prescrição intercorrente.