11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED XXXXX-39.2012.8.13.0000 Tarumirim
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 4ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Duarte de Paula
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Ementa
EMENTA: AÇÃO DECLARATÓRIA. ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS. PTA/CDA. TUELA ANTECIPADA. REQUISITOS. TESES APRECIADAS NO RECURSO INTERPOSTO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE.
- Se o acórdão embargado faz expressa menção às teses suscitadas no recurso avençado, no tocante aos requisitos da tutela antecipatória, não se mostra o julgado omisso, contraditório ou obscuro, para se sujeitar a qualquer declaração, devendo os embargos observar os requisitos traçados no art. 535 CPC.