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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED 5774048-74.2009.8.13.0024 Belo Horizonte
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 18ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
29/11/2013
Julgamento
26 de Novembro de 2013
Relator
Arnaldo Maciel
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Ementa
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EFEITOS INFRINGENTES - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - OMISSÃO SANADA. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EFEITOS INFRINGENTES - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - OMISSÃO SANADA.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EFEITOS INFRINGENTES - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - OMISSÃO SANADA. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EFEITOS INFRINGENTES -- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - OMISSÃO SANADA. Ausente a fixação de honorários, cabível a interposição de embargos declaratórios com o objetivo de sanar a omissão ocorrida no acórdão.