Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Habeas Corpus Criminal : HC 0424760-13.2020.8.13.0000 MG
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 5ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
07/10/2020
Julgamento
6 de Outubro de 2020
Relator
Marcos Flávio Lucas Padula
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA: HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - REGIME FECHADO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - ANÁLISE PELO JUÍZO A QUO - NECESSIDADE - NÃO CONHECIMENTO.
- Se o pleito de revogação da prisão em regime fechado por concessão de prisão domiciliar não foi examinado em primeiro grau de jurisdição, incabível o pronunciamento em nesta instância, o qual representaria supressão de instância. (V.V) HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES ADEQUADAS AO CASO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA - O artigo 93, IX, da Constituição da República, impõe o dever de fundamentação de todas as decisões judiciais, o que adquire maior relevo nos casos em que o pronunciamento judicial repercute sobre a liberdade do jurisdicionado - Não havendo demonstração fundada em elementos concretos da satisfação dos requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, mostra-se inviável a manutenção da prisão preventiva.