30 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 500XXXX-52.2017.8.13.0183 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 15ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
07/10/2020
Julgamento
1 de Outubro de 2020
Relator
Octávio de Almeida Neves
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO - AUSÊNCIA - CONTRATO ACESSÓRIO DE FINANCIAMENTO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - RESCISÃO DO CONTRATO ACESSÓRIO - CABIMENTO - DANOS MORAIS - INDENIZAÇÃO DEVIDA.
A legitimidade é a pertinência subjetiva da demanda, a qual deve ser aferida de acordo com o objeto do litígio. Tem legitimidade passiva o banco que concedeu dinheiro para compra do bem, tendo em vista que a rescisão do contrato de compra e venda do veículo repercutirá, também, no contrato de financiamento. A rescisão da compra e venda de veículo leva também à dissolução do correspondente financiamento na medida em que os contratos, embora distintos, constituem operações concatenadas para um objetivo comum. A aquisição de veículo com alienação fiduciária anterior, fato que impede a transferência de propriedade do bem móvel junto ao órgão de trânsito, configura dissabor não trivial, cuja envergadura escapa do piso de inconvenientes que o ser humano tem de tolerar, pelo que fato gerador de compensação pecuniária por dano moral.