11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-05.2017.8.13.0145 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 13ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
José de Carvalho Barbosa
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DEMONSTRATIVO DE DÉBITO - AUSÊNCIA - EXTINÇÃO DE PLANO DA EXECUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO - TÍTULO LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL.
O demonstrativo de débito é documento essencial ao processo executivo, consoante disciplina o art. 798, I, b, do CPC, no entanto, a sua ausência não enseja, de plano, a extinção da execução, devendo, antes, a parte exequente ser intimada para suprir a falta, conforme preceitua o art. 801 do mesmo CPC. Tendo a execução sido instruída com cópia do contrato de abertura de crédito fixo e com o respectivo Termo de Cláusulas Especiais para Utilização de Crédito - BB Crédito Empresa, não se há de falar em título ilíquido.