1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI 041XXXX-03.2019.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 15ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
08/10/2019
Julgamento
3 de Outubro de 2019
Relator
José Américo Martins da Costa
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - COMPETÊNCIA - CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO - CONSUMIDOR - TEORIA FINALISTA - DESTINATÁRIO INTERMEDIÁRIO - VULNERABILIDADE - CDC - APLICAÇÃO.
1. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
2. Em casos excepcionais, quando identificada a vulnerabilidade do contratante, ainda que se trate de pessoa jurídica que tenha adquirido o produto ou serviço para integrar ou otimizar a sua cadeia produtiva, é possível reconhecer a natureza consumerista da relação.
3. A vulnerabilidade pode ser de ordem técnica, jurídica, fática ou informacional, devendo, ainda, ser apta a gerar um desequilíbrio contratual, colocando o contratante em uma situação de desigualdade.
4. Verificada a vulnerabilidade do contratante, deve ser declarada nula a cláusula de eleição de foro.