6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 501XXXX-41.2017.8.13.0145 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 14ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
01/10/2020
Julgamento
1 de Outubro de 2020
Relator
Evangelina Castilho Duarte
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO - COBRANÇA - SEGURO - APÓLICE - PERFIL DO CONDUTOR PRINCIPAL - EXCLUSÃO DA COBERTURA - ÕNUS DA PROVA.
Para que a seguradora se exima do pagamento da indenização assumida em ato jurídico perfeito e bilateral, é necessário fazer prova cabal da má-fé da segurada, já que esta não se presume.