Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Passageiro é indenizado por acidente

    há 12 anos

    O juiz da 2ª Vara Cível de Belo Horizonte, Sebastião dos Santos Neto, determinou que a Viação Paraense Ltda. pague indenização de R$ 2.500 por danos morais a um passageiro que teve seu braço prensado na porta de um ônibus da empresa.

    O acidente aconteceu em 9 de abril de 2010. O passageiro disse que foi encaminhado à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Barreiro e, além de ter escoriações e hematomas, sofreu abalo psicológico.

    A viação se defendeu dizendo que a culpa é exclusiva da vítima. Argumentou que o ônibus parou para recolher passageiros e, no momento do fechamento da porta, o passageiro se apoiou na parte inferior do balaústre de apoio para saída e entrada e, consequentemente, seu braço se prendeu nas partes de borracha da porta.

    Segundo o juiz, a empresa não comprovou nenhuma excludente de responsabilidade.

    O magistrado destacou os depoimentos juntados ao processo, segundo os quais o cobrador sinalizou para o motorista arrancar o ônibus e, logo depois, este fechou a porta, momento em que o braço do passageiro ficou preso.

    De acordo com o juiz, o motorista só poderia fechar a porta após se certificar de que a manobra não causaria danos aos passageiros. “Em se tratando de contrato de transporte, a obrigação do transportador é de conduzir o passageiro até o seu destino final em segurança”, afirmou.

    Essa decisão, por ser de primeira instância, está sujeita a recurso.

    Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom

    Fórum Lafayette

    (31) 3330-2123

    ascomfor@tjmg.jus.br

    Processo nº: 0024.10.124. 695-7

    • Publicações11204
    • Seguidores1704
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações83
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/passageiro-e-indenizado-por-acidente/100048296

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)