Recurso negado: culpa exclusiva da vítima
Culpa exclusiva da vítima. Esse foi o entendimento da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) ao negar recurso ajuizado contra o Estado pela família de P.C.S. Ele morreu devido às lesões sofridas quando tentou fugir, depois de ter sido preso em flagrante e algemado. Para o Tribunal de Justiça, os agentes do Estado atuaram com a necessária diligência e de acordo com o procedimento padrão para a situação, perseguindo o fugitivo a fim de impedir a fuga e socorrendo-o após o acidente.
Na apelação, interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de indenização, familiares alegaram que os policiais agiram com negligência, omitindo-se do seu dever de vigilância sobre pessoa que se encontrava algemada e, portanto, sob a tutela do Estado.
Ao examinar o recurso, o relator, desembargador Geraldo Augusto, destacou que, em se tratando de suposta conduta omissiva do Estado, a responsabilidade civil é subjetiva, portanto é necessário comprovar a omissão na atuação estatal e a existência do dano e do nexo causal entre ambos, para que seja configurada a responsabilidade do ente público. Conforme o magistrado, não houve nexo causal entre a conduta do Estado e o dano sofrido.
Ele ressaltou que a vítima estava sob vigilância quanto tentou fugir por uma rua escura, em declive e molhada, vindo a cair e sofrer as lesões que, posteriormente, causaram a sua morte. Observou que o dano ocorreu por culpa exclusiva da vítima, que não obedeceu à autoridade policial ao ser preso em flagrante.
O voto do relator foi acompanhado pelos votos dos outros dois integrantes da turma julgadora.
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Processo nº 10396090429251/002
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