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26 de Abril de 2024
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    Advogado de defesa, em tréplica, reafirma ausência de provas

    há 11 anos

    Finalizando os debates, na tréplica, o advogado Tiago Lenoir Rodrigues reforçou o pedido de absolvição de Dayanne Rodrigues. Sustentou que não há processo elemento capaz de justificar uma condenação. Já o advogado Lúcio Adolfo argumentou que há inúmeras contradições nos depoimentos de Jorge Luiz Lisboa, o que configuraria nulidade de seu testemunho.

    Em relação às provas apresentadas no processo, o advogado Lúcio Adolfo considerou que a denúncia apresentada pelo Ministério Público não contém prova material do crime. Até em relação ao crime de mando não há prova contra Bruno Fernandes.

    Lúcio Adolfo defendeu que há diversas lacunas no processo. Entre elas, o depoimento do menor não ter sido ouvido por conselheiro tutelar, fato que deveria ter sido fiscalizado pelo MP. Outro ponto, entre outros, teria sido a constatação de que, pelo rastreamento telefônico de Luiz Henrique, ele não estaria próximo a Marcos Aparecido, quando do horário apontado para a morte de Eliza Samudio.

    O advogado revelou que veio pedir absolvição porque não há prova material. Se tiver dúvida, absolva. A prova tem que ser igual a uma pedra de granito. Se houver uma fissura, não é prova, sustentou.

    Quanto ao indiciamento de sequestro atribuído a Bruno, em relação a seu filho, o advogado defendeu que ainda não havia guarda definitiva.

    Assessoria de Comunicação Institucional

    Ascom Unidade Goiás

    (31) 3237-6494

    ascom@tjmg.jus.br

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