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20 de Abril de 2024
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    Má conduta de médico gera indenização por danos morais

    há 11 anos

    O juiz da 26ª Vara Cível de Belo Horizonte, Elias Charbil Abdou Obeid, condenou o Hospital da Criança São José a indenizar em R$ 10 mil por danos morais uma paciente que alegou ter sido humilhada por um médico durante uma consulta no hospital quando o mesmo disse que a paciente deveria tomar vergonha na cara.

    N.L.M. alegou que durante uma segunda consulta para verificar o motivo das dores que sofria na coluna, questionou o médico sobre qual medicamento deveria tomar para melhorá-las. Então, ele a respondeu com palavras grosseiras e desrespeitosas, receitandovergonha na cara para ela.

    De acordo com depoimento de uma testemunha da autora, N após os fatos, ficou dois meses depressiva, não sendo a mesma pessoa extrovertida e vaidosa como antes.

    Devido aos fatos, a autora requereu indenização por danos morais no valor R$ 28 mil.

    Réu no processo, o Hospital da Criança São José apresentou contestação, alegando que não deveria fazer parte do processo, uma vez que o médico envolvido é autônomo, vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS) e só utiliza o espaço físico do hospital para atendimento. Argumentou ainda que a autora não comprovou a ocorrência de erro médico nem que o atendimento prestado causou algum problema a saúde da autora.

    O hospital alegou também que a indenização pretendida por N. é decorrente de uma suposta falta de educação do médico, devendo ele responder exclusivamente pelos fatos.

    Ao analisar os autos, o juiz julgou improcedente o pedido de ilegitimidade do hospital no processo, afirmando que a culpa do hospital não é excluída se o médico é vinculado ao SUS, havendo assim a responsabilidade objetiva para reparar tais danos.

    Segundo depoimento do médico, este diz ter respondido em tom de humor para a paciente, que ela deveria tomar vergonha na cara. O juiz entendeu que ele agiu de forma inadequada, causando grande abalo a mesma, considerando o quadro de enfermidade dela.

    Desse modo, o magistrado julgou procedente o pedido de danos morais no valor de R$ 10 mil a serem pagos pelo Hospital da Criança São José. A atitude do médico, neste caso, não pode ser considerada mero dissabor, tendo em vista que sua atitude feriu profundamente a intimidade da autora, afirmou o juiz.

    Para o juiz, o valor da indenização é suficiente para reparar o dano sofrido pela autora e para coibir a ré de continuar prestando serviços de forma inadequada. Entendo que a conduta do médico com a paciente foi desrespeitosa, principalmente diante das condições psicológicas da mesma, devendo o requerido, objetivamente, indenizar a requerente pelo dano moral sofrido, destacou.

    Por ser de Primeira Instância, essa decisão está sujeita a recurso.

    Processo nº: 0024.09.640358-9

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    Olá,
    Uma dúvida: haviam testemunhas que presenciaram a cena?
    Minha mãe passou por situação semelhante em uma consulta hoje, mas como foi na sala de consulta, não temos testemunhas do ato. Estamos avaliando quais as medidas cabíveis. É cabível um processo ou seria considerado natimorto por falta de testemunhas ? Obrigada continuar lendo

    Infelizmente, na justiça, não se faz nada sem provas. Digo como advogado. continuar lendo

    Bom dia. Já passei um constrangimento uma médica que bateu a porta na minha cara, no qual eu foi pegar um atestado médico, com a médica que me acompanha. Essa outra médica me mandou me retirar junto com outra companheira dela, bateram a porta na minha cara. Me deixaram constrangido com aquela sena. continuar lendo

    Testemunha n tinha uma médica, jamais ela vai ser contra a outra. Quando foi no outro dia a minha médica veio me pedir desculpas mais que eu considerasse ela. n fosse atrás de nada. continuar lendo

    qual e a lei que agente pode entrar com uma ação continuar lendo

    tenho fibromialgia, e por conta das dores si o remedio de sos nao faz efeito fui diversas vezes em um upa proximo a minha casa, como as dores nao passavam com dipirona, depois nao passava com tramal por fim so morfina fazia um mero efeito, aliviava mas nunca tiravame todas as dores. nos ultimos meses alguns medicos do local começaram a me chamar de viciada em morfina e que eu nao estava sentindo dor, so estava ali pra tomar remedios desnecessariamente. devido a fibromialgia faço tratamento com psiquiatra tbm. mas toda vez que a médica vira pra mim e diz que sou uma viciada e que nao sinto dor choro por dias e ainda pioro o meu quadro emocional, tudo o que eu queria era nao sentir dor pra nao tomar nenhum dipirona. noite passada apos ser humilhada fui em outro hospital, e la nem precisei de morfina. estava sentindo muita dor abdomial os medicos pediram exames e constaram que tenho uma infeccao gravissima no ultero devido a um mioma que apesar de pequeno tem que causado ate 60 dias de sangramentos ineterupidos.. agora apergunta que nao quer calar,, no upa perto da minha casa nunca me pediram 1 exame... so me trataram como lixo e com descaso. as unidas provas que tenho são meus prontuarios de todos os lugares que ja me consultei. posso processar o hospital sim ou nao? continuar lendo