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26 de Abril de 2024
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    Emancipação de menor é tema de entrevista à Inconfidência

    há 11 anos

    Gustavo Gomes A juíza Ângela Rodrigues concede entrevista por telefone e alerta para os cuidados antes da emancipação

    O programa Conexão Inconfidência dessa quarta-feira, 28 de agosto, teve como tema a emancipação de menor. A entrevistada foi a juíza Ângela de Lourdes Rodrigues, da 12ª Vara de Família de Belo Horizonte. Ela definiu o conceito de emancipação, apontou situações em que a emancipação é possível, alertou para o caráter irrevogável do ato, entre outras questões.

    A magistrada começou definindo o conceito do termo, que pode ser entendido como o ato pelo qual o menor passa a ter o direito de uma pessoa maior, ou seja, adquire a capacidade para a vida civil como se fosse maior de 18 anos. Ela enumerou as situações possíveis para a emancipação de um menor, tais como a concessão do ato pelo pai ou mãe, decisão judicial, casamento (que é a forma mais comum), exercício de emprego público em caráter efetivo, conclusão de curso superior, além da independência financeira.

    Segundo a entrevistada, em regra, a idade a partir da qual o jovem pode se emancipar é 16 anos. Porém, ela lembrou que é possível a emancipação quando o menor quiser se casar antes, aos 15 anos, por exemplo, desde que tenham autorização dos pais e também judicial. Para a juíza, é importante que o menor esteja preparado para se emancipar, pois, além dos direitos, há também os deveres da vida civil, além de esse ser um ato irrevogável. Ela informou que os pais, por meio de escritura pública, podem conceder a emancipação ao adolescente.

    A magistrada revelou uma curiosidade. A maior parte dos jovens quer se emancipar para tirar carteira de habilitação. No entanto, ela alertou que o Código de Trânsito Brasileiro exige, como um dos requisitos para obtenção da carteira, que a pessoa seja penalmente responsável. Porém, a maioridade penal ocorre somente aos 18 anos, o que inviabiliza a carteira para o menor emancipado. Mas a juíza apontou a existência de um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional para que o jovem de 16 anos possa tirar a carteira de habilitação.

    Ângela Rodrigues informou que a emancipação não alcança a área penal. Assim, o menor emancipado que esteja em conflito com a lei vai responder como adolescente infrator na vara infracional da infância e da juventude da comarca e não na Justiça comum.

    A entrevistada explicou que o tutor é aquela pessoa que responde pelo menor não emancipado em caso de ausência dos pais. Ao final, ela frisou a importância da orientação ao jovem que quer se emancipar: Esse ato exige cautela. O jovem deve conversar com os pais, não ter pressa e ver se o que ele quer pode ser alcançado (com a emancipação), finalizou.

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