Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Abril de 2024

Enfermeira deve receber indenização por danos morais

há 11 anos

O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, Mauro Pena Rocha, determinou que o Estado de Minas Gerais indenize uma enfermeira em R$ 15 mil por danos morais. No hospital em que trabalhava, ela recebeu ordem de prisão de um policial militar que agiu com abuso de autoridade.

A enfermeira afirmou que, em 29 de julho de 2010, por volta das 22h, trabalhava no pronto atendimento do hospital da Unimed em Contagem na área de triagem. Afirmou, ainda, que nesse dia o serviço de pediatria estava suspenso no hospital, só sendo atendidas as crianças em casos de extrema urgência por um clínico. A enfermeira disse que, ao orientar a mãe de uma criança a procurar outro hospital, pois a situação de sua filha não era de urgência, a mulher chamou a Polícia Militar.

Segundo a enfermeira, o policial discutiu com uma recepcionista do hospital, razão pela qual solicitou aos policiais que se dirigissem para uma sala reservada. A enfermeira disse que, ao observar que a recepcionista estava muito nervosa, pediu para que ela se retirasse da sala, mas o policial não o permitiu e ainda deu ordem de prisão à recepcionista. A enfermeira narrou que contestou o policial, mas ele também lhe deu ordem de prisão. De acordo com a enfermeira, toda a situação lhe causou transtornos emocionais e psicológicos e discriminação em seu trabalho.

O Estado de Minas Gerais se defendeu alegando que a enfermeira se recusou a se identificar aos policiais, ofendeu-os e causou o tumulto. Alegou, ainda, que ela foi a responsável por sua prisão e que os policiais agiram no estrito cumprimento do dever legal.

O juiz, ao analisar os documentos juntados ao processo, observou que o delegado deixou de indiciar a enfermeira, pois entendeu que não houve desobediência à ordem legal do policial militar. Também citou as testemunhas ouvidas na delegacia de polícia e em juízo, que confirmaram a alegação da enfermeira. Restou demonstrado, portanto que a conduta do policial, agente público que conduziu a ocorrência, se deu com abuso de autoridade, havendo excesso que causaram danos morais à autora.

Segundo o juiz, as provas e os documentos demonstram que a enfermeira sofreu deboche em seu local de trabalho, e o sofrimento moral refletiu em sua saúde psíquica.

Por ser de Primeira Instância, a decisão está sujeita a recurso. Processo nº: 0024.10198902-8

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom

TJMG - Fórum Lafayette

(31) 3330-2123

ascomfor@tjmg.jus.br

facebook.com/TribunaldeJusticaMGoficial

twitter.com/tjmg_oficial

  • Publicações11204
  • Seguidores1703
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações492
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/enfermeira-deve-receber-indenizacao-por-danos-morais/100702405

Informações relacionadas

Documentos diversos - TRT03 - Ação Adicional de Insalubridade - Atsum - contra Instituto Elo

Douglas Dias, Advogado
Notíciashá 7 anos

Técnico de enfermagem da FASE-RS receberá adicionais de penosidade e insalubridade

Pauta Jurídica
Notíciashá 3 anos

Trabalhador com síndrome de burnout tem direito a licença médica; entenda os direitos e conheça a doença

Vanessa de Andrade Pinto, Advogado
Artigoshá 6 anos

Rescisão contratual após e antes do período de experiência: como funciona?

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)