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24 de Abril de 2024
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    Bebê é vítima de imperícia médica

    há 15 anos

    O juiz Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte, condenou dois médicos a dois anos e oito meses de detenção, em regime inicial aberto, por homicídio culposo contra uma criança, praticado com violação de dever inerente à profissão.

    O magistrado substituiu as penas privativas de liberdade por duas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana, com a mesma duração da condenação.

    "Nas circunstâncias em que se encontravam, com a formação médica e os conhecimentos que possuíam, poderiam ter previsto - se é que concretamente não previram - as conseqüências desastrosas das suas condutas", avaliou o magistrado.

    Para ele, os médicos foram responsáveis, em autoria colateral, pela morte do recém-nascido.

    De acordo com a denúncia, no dia 12 de julho de 2001, uma gestante foi internada em uma maternidade para dar à luz. Consta que ela permaneceu mais de sete horas em trabalho de parto até que o médico, ao examiná-la, procedeu ao rompimento da bolsa. Nesse momento, ele constatou que quase não havia líquido amniótico e observou a presença de mecônio. A inalação de líquido meconial pelo feto pode causar crise respiratória por obstrução e inflamação de suas vias aéreas.

    Quase duas horas após, o médico iniciou o parto normal, quando, segundo o Ministério Público, deveria ter sido feita uma cesárea de emergência, porque o feto apresentava sérios sofrimentos, em razão da aspiração do líquido amniótico contaminado com mecônio. Após o parto, não foi feita a aspiração do líquido meconial e o tratamento da depressão respiratória. Segundo o Ministério Público, o bebê deveria ter sido imediatamente entubado, mas o médico pediatra não o fez por considerar desnecessário. O bebê veio a falecer no dia 5 de outubro.

    Pelo exposto, o Ministério Público denunciou os médicos por violação do dever de cuidado objetivo exigível, caracterizando-se uma atitude negligente e culposa.

    O juiz constatou, examinando o conjunto de provas reunido ao processo, que houve falha na condução do trabalho de parto e, após o nascimento, não foram prestadas as medidas necessárias para o tratamento adequado, em decorrência do sofrimento fetal agudo ao qual foi submetido o bebê.

    "Houve, na verdade, condutas que descumpriram, de forma grosseira, as regras de cuidado objetivo preconizadas pela ciência médica, evidenciando a ocorrência de imperícia grave, apontando os acusados, inequivocamente, como responsáveis pela lamentável morte do recém-nascido", concluiu o magistrado.

    Essa decisão está sujeita a recurso.

    Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom

    Fórum Lafayette

    (31) 3330-2123

    ascomfor@tjmg.jus.br

    Processo nº: 0024.02.664272-8

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