Direito funerário é tema debatido na Inconfidência
Gustavo Gomes Paula Murça lembra que a Vara de Registros Públicos em BH e as varas cíveis no interior julgam causas de direito funerário
O programa Conexão Inconfidência da última quarta-feira, 28 de maio, abordou o Direito Funerário. A entrevistada foi a juíza em atuação na Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte, Paula Murça Machado Rocha Moura. Ela detalhou as primeiras providências a serem tomadas para o sepultamento de um corpo, bem como, quais são os procedimentos para quem não tem dinheiro para sepultar um parente. A magistrada falou sobre o que é necessário para se cremar ou exumar um corpo, entre outras questões.
A juíza começou explicando que pela legislação atual nenhum corpo pode ser enterrado sem um registro de óbito. Se a pessoa faleceu em um hospital, vai ser expedida uma declaração de óbito, assinada por dois médicos que deve ser levada ao cartório para que se lavre a certidão de óbito. Se a pessoa morreu em casa, é preciso que a morte seja atestada por duas testemunhas que presenciaram o falecimento.
Ela lembrou que a lei dá uma preferência para que o registro de óbito seja feito pelo pai, viúva, filho, enfim, parentes próximos. Porém a juíza ressalta: Qualquer pessoa que conheça o falecido pode ir ao cartório reconhecer o óbito, disse acrescentando que o importante é saber os dados do falecido e que seja levado um documento dele para evitar erros na certidão de óbito.
A entrevistada afirmou que o registro de óbito deve ser feito no cartório imediatamente após a morte, o que é necessário para o sepultamento. Em casos de mortes em zonas rurais distantes, havendo impossibilidade de fazer esse registro imediato, a lei permite extensão de 24 horas no prazo que, em alguns casos, também pode ser insuficiente. Neste caso, a pessoa deve ir ao cartório mais próximo para explicar ao oficial do registro o motivo do atraso, que deve constar no registro.
A magistrada falou sobre as diferenças entre o registro de óbito para uma criança que já nasce morta e para aquela que nasce e morre logo após o parto. Caso o bebê já nasça morto, o médico vai atestar o falecimento e o óbito será lavrado em um livro auxiliar do cartório. Se a criança nasce, respira e falece, vão ser lavrados registros de nascimento e de óbito. A entrevistada lembrou ainda que se a morte for do feto com menos de 500 gramas ou 22 semanas de gestação, não é preciso lavrar registro de óbito.
Perguntada se é possível enterrar um corpo em propriedade particular, a juíza respondeu que, apesar de a lei não discriminar sobre locais de sepultamento, o interesse coletivo deve preponderar sobre o interesse individual. Ela frisou que leis estaduais e de vigilância sanitária não permitem o enterro em propriedade particular, justamente porque há riscos à integridade física de terceiros, o que fere o interesse coletivo.
A magistrada esclareceu que qualquer pessoa pode ser cremada desde que seja essa a vontade dela. Basta que um familiar expresse essa vontade do falecido. Paula Murça detalhou que em caso de morte natural (por motivo de doença), o atestado médico é suficiente para que se faça a cremação. Em caso de morte violenta com causa duvidosa (homicídio, suicídio, acidente que não foi bem apurado), é necessária autorização judicial. Pode ser que esse corpo (que teve morte violenta) precise ser exumado para averiguar a causa da morte, contou.
A juíza explicou que, caso uma família não tenha recursos para pagar despesas funerárias de um familiar morto, o registro de óbito será gratuito se declarada a insuficiência de recursos. De posse dessa certidão de óbito, a família deve procurar a assistência social do município, que de acordo com a lei local, vai custear despesas funerais e sepultamento em cemitério público.
Durante o programa de rádio, a entrevistada explicou que um corpo sem identidade vai para o IML onde é submetido a um exame minucioso com todas as características que facilitem sua identificação. O laudo é lançado em um sistema que inclui pessoas desaparecidas e há um cruzamento de dados entre elas com a da pessoa morta. O serviço de assistência social do IML entra em contato com supostos familiares (do falecido) que possam liberar o corpo, completou, acrescentando que o prazo mínimo para um corpo ficar no Instituto é de 30 dias se não for identificado.
Ainda em relação à reconhecimento de corpo, a magistrada disse que, localizados os familiares do corpo desconhecido, eles devem comparecer ao IML, munidos de documento do falecido ou que comprove o parentesco, reconhecem o corpo, que é liberado para o funeral e sepultamento. Se ninguém vier fazer o reconhecimento, o corpo é enterrado como desconhecido e registrado com um número e causas da morte.
Já no final da entrevista, juíza falou sobre a exumação que deve ser determinada por ordem judicial a pedido de um parente. A exumação pode feita para se realizar o funeral e enterrar um corpo identificado após a morte e sepultado como desconhecido ou para investigar causas de morte violenta.
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