Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Empresa de fotografia deve indenizar cliente insatisfeita

    há 10 anos

    A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma empresa de fotografia e filmagem de Juiz de Fora a indenizar uma cliente em R$ 10 mil, por danos morais, pela má qualidade dos serviços prestados.

    S.A. contratou a Flash Tape Foto e Vídeo para fotografar e filmar a cerimônia do seu casamento, que foi realizado em 28 de novembro de 2009. Ao ver a filmagem, ela constatou várias falhas técnicas que, mesmo com novas edições, não foram solucionadas. As imagens apresentam uma tarja vermelha, ruídos, interrupção grosseira da sequência da gravação, ausência de nitidez em várias partes, além de não haver imagens de momentos essenciais do ritual, como o da noiva jogando o buquê e os preparativos com os profissionais de beleza.

    A Flash Tape alegou que a noiva contratou os serviços apenas para fotografar e filmar toda a cerimônia religiosa e fazer algumas fotos junto à mesa do bolo no local da recepção. Segundo a empresa, também não havia no contrato a previsão para acompanhar a noiva se preparando para a cerimônia.

    Em Primeira Instância, o juiz Eduardo Valle Botti condenou a empresa a indenizar em R$ 10 mil a cliente com incidência de juros a partir da data da sentença.

    As partes recorreram da decisão. A Flash Tape alegou que é uma microempresa e que não tem condições de arcar com os custos determinados no processo. A cliente pediu para aumentar o valor da indenização e mudar a data do início da incidência de juros.

    O relator Antônio Bispo negou o pedido da empresa e reformou a sentença apenas para mudar a data da incidência de juros para o dia do evento. Ele afirmou que o fato de a Flash Tape ser uma microempresa não caracteriza falta de condições para arcar com as despesas devidas.

    A conduta da empresa foi devidamente comprovada, pois que em sua defesa não nega que as imagens do casamento da cliente de fato apresentaram alguns vícios, afirmou o relator.

    O desembargador Edison Feital Leite votou de acordo com o relator, ficando vencido o desembargador Paulo Mendes Álvares.

    Veja o acórdão e acompanhe a movimentação processual.

    Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom

    TJMG - Unidade Raja

    (31) 3299-4622

    ascom@tjmg.jus.br

    facebook.com/TribunaldeJusticaMGoficial

    twitter.com/tjmg_oficial

    • Publicações11204
    • Seguidores1707
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações830
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresa-de-fotografia-deve-indenizar-cliente-insatisfeita/134631284

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)