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23 de Abril de 2024

Criança terá duas mães e um pai em seu registro

há 10 anos

Criana ter duas mes e um pai em seu registro

Uma criança da comarca de Nova Lima terá em seu registro o nome de duas mães e de um pai. Constará no documento o nome da mãe biológica e dos pais adotivos. A decisão foi possível a partir da aplicação da moderna doutrina da mutiparentalidade, que consiste basicamente na possibilidade de uma pessoa possuir mais de um pai e/ou mais de uma mãe, simultaneamente, e produz efeitos jurídicos em relação a todos eles. Assim, os nomes dos pais biológicos são mantidos, mas acrescenta-se no registro de nascimento o pai ou a mãe socioafetivos.

O pedido de adoção foi feito por um casal de Nova Lima, pois a criança vive com ele desde o nascimento, pelo fato de a mãe ter morrido em abril de 2011, em virtude de complicações pós-parto. O pai biológico da criança é desconhecido. Os pais adotantes, o irmão da mãe biológica e sua esposa, alegaram ter condições de oferecer ao menor boas condições para o seu sustento e educação, bem como para o seu desenvolvimento físico, mental e social.

A Defensoria Pública foi nomeada curadora do menor e não concordou com a adoção por entender que a criança não foi abandonada por sua mãe e, portanto, não era razoável a perda dos vínculos com a mãe biológica. Assim, para a Defensoria Pública, o casal deveria ter apenas a guarda definitiva da criança.

O Ministério Público manifestou-se favorável aos pedidos do casal, ressalvando a manutenção do nome da mãe biológica no registro, prevalecendo-se os princípios que regem o direito em detrimento à legislação engessada.

Proteção integral

Para o juiz Juarez Morais de Azevedo, titular da Vara Criminal e da Infância e da Juventude de Nova Lima, no caso em questão, não há que se cogitar na destituição do poder familiar, como normalmente ocorre nos casos de adoção, pois a mãe não abandonou o menor. Qualquer decisão deve orientar-se pelo melhor interesse e proteção integral, o que, no presente caso, impõe a adoção pelos requerentes, que têm todas as provas constantes nos autos favoráveis, disse o magistrado.

O juiz citou ainda o parecer constante no estudo social, que deixou claro que a adoção irá regulamentar uma situação que ocorre de fato desde o nascimento da criança, além de tratar do seu melhor interesse.

O magistrado levou em conta também a oposição da Defensoria Pública em relação ao pedido de adoção. O defensor salientou que uma das consequências da adoção é o rompimento do vínculo com os pais biológicos, medida extremamente gravosa, uma vez que a mãe não abandonou o menor.

Para Juarez Morais de Azevedo, a sugestão do Ministério Público de que a adoção seja deferida, sem, contudo, a perda do vínculo com a mãe biológica, traz à baila debate interessante em relação aos novos arranjos familiares da atualidade, que têm refletido no direito de família. Com amparo constitucional, o conceito de família tem se alargado para abranger as mais diversas formas de núcleos familiares, dando especial relevo ao afeto entre os conviventes e às situações de fato, ainda não amparadas expressamente pelo ordenamento jurídico, destacou o magistrado.

Multiparentalidade

O juiz afirmou que a multiparentalidade privilegia o melhor interesse da criança, que tem direito ao conhecimento de suas raízes biológicas, mas também de reconhecer como seus pais aqueles que a criam, dedicando-lhe amor e cuidados.

Desta feita, o menor será o mais privilegiado com a situação, eis que, além de possuir em seu registro todas aquelas pessoas que contribuíram na sua formação e história de vida, fará jus a alimentos, benefícios previdenciários e sucessórios de todos eles, disse o magistrado. Para ele, a manutenção do nome da mãe no registro protege não só a memória da falecida, que trouxe em seu ventre o menor e certamente o amou, mas também o melhor interesse da criança, que terá conhecimento de seu passado, não passando pelos traumas advindos pela suposição de que foi rejeitado pela mãe, pontuou.

Com essa fundamentação, o juiz entendeu ser possível o deferimento da adoção sem o rompimento dos vínculos biológicos.

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8 Comentários

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Há uma invencionice sem tamanho na qual transparece mais a vontade de inovar. Imagino que na hora de comparecer à reunião de pais e mestres, na escola, a mãe viva se apresente dizendo que a outra, a mãe morta não pode vir por motivos óbvios. continuar lendo

achei muito lindo esse ato de afeto para a criança. continuar lendo

Caminhamos a passos largos para a adoção de um numero ao invés do nome. Colocaria-se a arvore numérica dos ascendentes com final 01 se for único filho ou o mais velho, 02 para o segundo e assim por diante. Digo porque se o pai separar-se da atual detentora do nome e esta arranjar um novo marido que queira adotar o filho (a) teríamos dois pais e duas mães no registro da criança. continuar lendo

Parabéns! Você fez um comentário super inteligente e moderno. A sociedade precisa de gente assim, com amente aberta como a sua. Faça-me o favor! Trata-se da vida de uma criança muito amada. Conservadorismo idiotx não vai evoluir a humanidade. Que surjam muitas e novas formas de garantir os direitos civis que garantam a adequação à realidade dos dias de hoje. continuar lendo

Michelle, lembra-se de ter ouvido falar que quanto mais se abaixa, mais se mostra o umbigo. É totalmente idiota a ideia de dois ou mais pais na certidão do infeliz que para vida inteira ira carregar os infortúnios da família. Adequar-se a todo e qualquer custo as situações "modernas" é o que esta desmantelando a dita "realidade atual". A Europa é conservadora e é primeiro mundo. O Brazzil é aberto "às novas ideias" e é quarto mundo. Não é de novas ideias que o país precisa, é de gente que não só pareça inteligente, mas que sejam inteligentes (que me desculpe Julio Cesar pela inversão). continuar lendo

Eu só fico imaginando o quanto será complicado para esta criança se tornar um adulto comum. Pois pensem bem em toda a estrutura a sua volta que terá que sofrer modificação para aceitar o cadastro de duas mães e um pai. Vejam que já no momento da emissão de sua certidão de nascimento, foi necessário aguardar até que os técnicos fizessem a atualização do sistema para permitir tal feito. Achei linda a atitude, mas talvez adotar uma outra forma de homenagem teria sido mais cabível. continuar lendo

Interessante seu ponto de vista Eduardo.

De fato, ela passará por constrangimentos a todo tempo, em todas as fases de sua vida.

Será que o deferimento da adoção com uma "observação" no novo assento de nascimento acerca da mãe biológica da infante não seria suficiente? continuar lendo