Detran deve conceder CNH definitiva
O juiz Evandro Lopes da Costa Teixeira, da 5ª Vara de Fazenda Estadual de Belo Horizonte, determinou a retirada, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG), de uma pontuação indevida no prontuário de um motociclista com habilitação provisória e a concessão de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva.
De acordo com o processo, a irmã do motociclista cometeu duas infrações ao conduzir a motocicleta de seu irmão. Ele pagou as autuações e declarou no Detran/MG que era a irmã quem conduzia a motocicleta na ocasião. Porém, poucos meses depois, ele se surpreendeu ao receber uma comunicação de que não lhe seria concedida a sua CNH definitiva. As infrações resultaram no cancelamento de seu prontuário na Base de Identificação Nacional de Condutores (Binco), obrigando-o, na condição de candidato, a reiniciar todo o processo de habilitação.
O motociclista requereu na Justiça a expedição de sua CNH definitiva e a transferência da pontuação relativa às infrações para o prontuário de sua irmã.
O Detran argumentou que a concessão da CNH foi negada com arrimo no artigo 148, § 3º do Código Nacional de Trânsito (CTB). Informou que a documentação indicando a irmã como infratora não foi acolhida.
O artigo 148, § 3º, do CTB dispõe que a CNH será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima nem seja reincidente em infração média.
No entendimento do magistrado, a Administração Pública deve reger seus atos em estrita obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, oralidade, publicidade e eficiência, sem se esquecer que a razoabilidade é o fiel da balança entre o Poder Público e seus cidadãos.
Foi comprovado que as infrações foram cometidas pela irmã do motociclista, e ela assumiu a responsabilidade e o comprometimento de cumprir as obrigações impostas pelo CTB. Evandro Lopes considerou por demais gravosa a penalidade imposta ao motociclista, por não vislumbrar ato de imperícia, imprudência ou negligência cometida por ele.
Como a irmã não é parte no processo, o magistrado registrou que não cabe a ele determinar a transferência da pontuação para o prontuário dela.
Essa decisão está sujeita a recurso.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
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Processo nº: 0024.09.589210-5
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