Candidato à obtenção de CNH ganha prazo
A juíza da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte, Riza Aparecida Nery, determinou ao Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran) que emita nova licença, pelo prazo de até cinco anos, e permita a M.S.S. a continuação dos exames práticos de direção.
O candidato alegou que não concluiu o processo dentro do prazo de 12 meses por não ter datas disponíveis em sua cidade para a realização dos exames. Ele contestou na Justiça, pedindo que o seu processo não fosse cancelado pelo Detran, e que ele pudesse dar continuidade à prática dos exames de direção e a emissão de uma nova Licença de Aprendizagem de Direção Veicular (Ladv).
O Detran informou que a decisão de não cancelar o processo de habilitação e dar continuidade aos exames de prática de direção com nova emissão da Ladv, cabe ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Pelo Código de Trânsito, o prazo de cinco anos refere-se à validade da CNH, não à validade do processo de habilitação. Explicou ainda que não há possibilidade de estender o prazo, porque o sistema informatizado, gerenciado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), bloqueia esse procedimento.
Segundo a juíza, as resoluções nº 168 e 169 do Contran, que fixam o tempo do processo de habilitação em no máximo doze meses, diminuem o prazo de validade do exame médico. Para ela, as resoluções deveriam esclarecer o processo de habilitação e não diminuir o alcance da lei. Para isso, deveria ser editada outra lei e não regulamento. Ela determinou que o candidato prosseguisse os exames de prática de direção, de posse de uma nova Ladv, com prazo de cinco anos, contados a partir da data em que for realizado o exame médico.
Essa decisão é de 1ª instância e está sujeita a recurso.
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