Plano de saúde arca com medicamento
A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão que determinou à Unimed a cobertura das despesas com o remédio Avastin 400 mg, indicado no tratamento de quimioterapia de um paciente de 62 anos, residente em Juiz de Fora.
Segundo o processo, o autor, acometido de câncer no intestino, solicitou à Unimed a cobertura dos custos com o remédio Avastin 400 mg, recomendado para o tratamento de quimioterapia. A cobertura foi negada pela operadora.
O paciente entrou com um processo na Justiça, no dia 9 de fevereiro de 2010, solicitando que a Unimed arcasse com as despesas do medicamento. No dia 10, a juíza Maria Lúcia Cabral Caruzo, da 8ª Vara Cível de Juiz de Fora, concedeu uma tutela antecipada, determinando que a Unimed arcasse com a despesa do medicamento enquanto perdurasse a necessidade do tratamento, aplicando multa de R$ 500 por dia, limitada a R$ 20.000, em caso de descumprimento. O juiz Paulo Tristão Machado Júnior, posteriormente, tornou definitiva a medida em sentença.
A Unimed recorreu ao Tribunal de Justiça alegando que o contrato firmado com o paciente possui cláusula contratual expressa que prevê a exclusão de cobertura para o custeio de qualquer tipo de tratamento experimental e que a combinação de medicamentos prescrita ao autor não seria reconhecida pela Sociedade Brasileira de Oncologia.
O desembargador José Antônio Braga negou provimento ao recurso, sob o argumento de que todos os procedimentos, exames, terapias e medicamentos necessários ao êxito desse tratamento devem ser disponibilizados ao contratante, sem qualquer restrição, sob pena de se frustrar o objeto de contrato. Segundo o desembargador, prever a cobertura de um determinado tratamento e não garantir o fornecimento dos insumos indispensáveis a que este alcance a sua finalidade significa, em verdade, não fornecê-lo.
Os desembargadores Osmando Almeida e Pedro Bernardes concordaram com o relator.
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Processo: 0129850-77.2010.8.13.0145
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