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19 de Abril de 2024
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    Justiça condena dupla por furto

    há 8 anos

    Acusados foram flagrados pela polícia e tiveram de restituir bens à vítima


    A Justiça condenou dois homens a mais de dois anos de prisão em regime aberto pelo furto a uma loja de material de construção. Eles levaram do local um relógio de bolso com corrente e R$ 1,5 mil em dinheiro. A decisão foi do juiz Milton Lívio Lemos Salles, da 4ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte.

    O roubo aconteceu em março de 2015, no Bairro Jardim Leblon, na capital. Os dois homens, W.V.R. e A.M.O., arrombaram a porta, entraram, furtaram itens dentro da loja e fugiram. Minutos depois, eles foram presos em flagrante, após serem abordados por policiais que patrulhavam a região.

    Ao se aproximarem dos dois , que tinham uma atitude suspeita, os policiais perceberam que um deles portava grande quantidade de dinheiro. Como, durante a abordagem, foi descrita pelo rádio a aparência dos suspeitos de um arrombamento nos arredores, que correspondia à dos dois homens, eles foram levados ao local do incidente, onde o dono do estabelecimento reconheceu-os como responsáveis pelo assalto em sua loja.

    Os advogados de defesa requereram a absolvição dos acusados por falta de provas, a diminuição da pena e a substituição da pena de regime fechado por trabalhos prestados à sociedade.

    O magistrado considerou que o motivo do crime foi a obtenção de ganho fácil. Uma vez que os acusados subtraíram para si coisas alheias mediante rompimento de obstáculo, as suas condutas se enquadram em furto. O juiz ponderou, todavia, que o crime não deixou consequências e que a vítima teve os seus bens devolvidos.

    Sendo assim, W.V.R. foi condenado a dois anos de reclusão e dez dias-multa, e A.M.O. foi condenado a dois anos e um mês de prisão e onze dias-multa, ambos em regime aberto. As penas também incluem a prestação de serviços, a ser cumprida em entidade a ser determinada pela Vara de Execuções Criminais, e prestação pecuniária.

    Essa decisão ainda pode ser revertida, pois é de primeira instância. Veja a movimentação e a íntegra da sentença.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-condena-dupla-por-furto/300049639

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