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19 de Abril de 2024
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    TJ condena ex-prefeito de Três Pontas

    há 12 anos

    A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o ex-prefeito de Três Pontas A.C.M., seu secretário da administração, F.T.M., e o analista de sistemas E.L.F. à pena de 3 anos e 6 meses de detenção, em regime semiaberto, por desvio de dinheiro público e dispensa ilegal de licitação. Eles foram condenados também à pena de proibição de exercer cargo, emprego ou função pública, mandato eletivo ou por nomeação pelo prazo de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da ação. O ex-prefeito, o secretário e o analista deverão ainda pagar multa de, respectivamente, cinco, dois e um salário mínimo. A ação foi originada por denúncia do Ministério Público.

    Entre os meses de abril e novembro de 1998, na cidade de Três Pontas, o então prefeito instalou uma loteria municipal chamada Disque Fartura, com prêmios em dinheiro e valores em ouro. A lei municipal que regularizou a loteria estabeleceu que o serviço seria explorado por empresa privada, que todas as despesas ficariam a cargo da empresa concessionária e que deveria haver licitação para a concessão. O objetivo era auxiliar a arrecadação municipal e contribuir em espécie para a seguridade social.

    Entretanto, o prefeito e o secretário de administração, seu irmão F.T.M., contrataram, em regime de permissão e mediante indevida dispensa de licitação, a empresa Fartura Administração, Empreendimentos e Marketing S/C Ltda. e o analista de sistemas E.L.F., representante da empresa, para implantação de sistema de computadores e central telefônica para atendimento aos participantes da loteria.

    A prefeitura forneceu dinheiro público à empresa e ao analista de sistemas, e a compra dos equipamentos da lotérica foi superfaturada, o que gerou um prejuízo de R$

    aos cofres públicos.

    A ação criminal foi ajuizada em abril de 2002 e foi julgada em Três Pontas, com a condenação dos réus, que recorreram ao Tribunal de Justiça.

    O desembargador Adilson Lamounier, relator do recurso, considerou que as provas testemunhais e documentais comprovaram o desvio de finalidade, pois a lei que autorizou a criação da loteria municipal previa que a prefeitura não poderia arcar com gastos, até mesmo porque a finalidade era adquirir verba para a seguridade social. “Todavia, o que se denota nos autos é que a prefeitura teve um prejuízo considerável”.

    O relator considerou ainda que o analista de sistemas deve ser responsabilizado, “uma vez que todo aquele que contribui para a prática de infração penal incide nas mesmas penas”.

    O desembargador Eduardo Machado acompanhou o relator, ficando vencido em parte o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, que havia fixado a pena dos acusados em três anos.

    Ação civil pública

    Uma ação civil pública já havia sido instaurada pelo Ministério Público em setembro de 2001. Nessa ação, os réus foram condenados a devolver o valor desviado, R$ 134.579,43, aos cofres públicos. A baixa definitiva desse processo se deu em março de 2009, e hoje ele está em fase de cumprimento de sentença.

    Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom

    TJMG - Unidade Raja Gabaglia

    Tel.: (31) 3299-4622

    ascom.raja@tjmg.jus.br

    Processo: 1.0694.01.001094-0/001

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