Desembargador aborda danos estéticos
O desembargador José Antônio Braga foi o entrevistado desta quinta-feira, 19 de julho, no programa Revista da Tarde , da rádio Inconfidência. A entrevista, que abordou as indenizações por danos estéticos, foi concedida à jornalista Beth Seixas.
Segundo José Antônio Braga, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou, em 2009, o entendimento de que é possível cumular as indenizações por dano moral e estético. Ele esclareceu que o dano moral está relacionado ao abalo e ao sofrimento psicológico, enquanto o dano estético seria toda ofensa contra a integridade física da pessoa.
De acordo com Braga, além das lesões externas, como uma cicatriz, queimadura ou a perda de um membro, o dano estético ocorre também quando há uma lesão interna no corpo humano, como por exemplo, quando a vítima perde um rim ou um baço.
O magistrado disse, também,que o conjunto das leis brasileiras reconhece o conceito de saúde existente no preâmbulo da constituição da Organização Mundial de Saúde (OMS). A saúde é reconhecida então como o completo bem-estar físico, mental e social e não apenas a ausência de doenças, falou.
Assim, conclui o desembargador, o direito à saúde possui clara conotação de direito à integridade física, surgindo o dever de indenizar por dano estético toda vez que esse bem juridicamente tutelado for lesado.
O programa Revista da Tarde vai ao ar pela rádio Inconfidência, de segunda a sexta-feira, às 15h e entrevista, todas as quintas-feiras, um representante do TJMG.
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